Fraldinha e Dentinho
VII – DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Artigo 11 – A qualquer momento a Divisão de Esporte na Fase Capital e Diretores e Inspetores Regionais de Esporte e Lazer nas Fases Sub-Regionais e Regionais e o Gestor Estadual, qualquer tempo, poderão solicitar aos atletas inscritos a apresentação de Declaração Escolar em papel timbrado da Unidade de Ensino em que o aluno está matriculado, com as notas ou conceitos do(s) bimestre(s) determinado(s).
Esclarecemos que a Boletim Escolar com notas do 3º bimestre, poderá ser do site ou cópia, com o carimbo e Assinatura da Direção Escolar original.
Se por acaso o atleta já cumpriu a suspensão por nota do 3º bimestre, trazer uma declaração da DREL.
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