SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DA CEL
O Coordenador de Esporte e Lazer,
no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria que regulamenta o
Sistema Integrado de Cadastro da CEL para participação nos eventos selecionados em 2016.
I - CADASTRO DE ATLETAS E
DIRIGENTES
Artigo 1º - O cadastro dos Atletas e Dirigentes
será obrigatório e terá validade apenas para a temporada 2016, quando finda o
vínculo do atleta com o Município. Para acesso ao Sistema Integrado de Cadastro
da CEL os municípios deverão indicar através de oficio, em papel timbrado e
assinado pelo Prefeito, o Gestor de Cadastro Municipal para quem será
disponibilizado o Login e a Senha de gerenciamento dos cadastros do município.
Parágrafo Primeiro: Este
ofício, com a indicação do nome e os dados pessoais, do Gestor de Cadastro
Municipal deverá ser endereçado ao Coordenador de Esporte e Lazer, sito Praça
Antônio Prado, 09 - 12º andar.
Parágrafo Segundo: O
cadastro dos Atletas e Dirigentes estará disponível no site da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude (www.selj.sp.gov.br) a partir de Fevereiro de 2016.
Parágrafo Terceiro: O
município devera solicitar autorização do Atleta, por carta assinada com firma
reconhecida, pelo Cartório por autenticidade, modelo disponível no site da
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (www.selj.sp.gov.br).
Paragrafo Quarto: O
município que cadastrar o atleta sem autorização do mesmo, ao ser questionado
pelo atleta ou outro município, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a
partir da data do comunicado oficial da DREL/ IREL, para apresentar autorização
do atleta com firma reconhecida pelo Cartório, por autenticidade. Caso o
município em questão, não apresente, o atleta será desvinculado, e o município
estará passível as penas previstas do Código de Justiça Desportiva - CJD
(Artigo 12).
Artigo 2º na temporada 2016
compreendida entre fevereiro a 31 de dezembro o atleta somente poderá
participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
pelo município no qual está cadastrado, não sendo considerado qualquer outro
vínculo.
Parágrafo Primeiro: No caso
de solicitação de desvinculo do atleta de um município para outro, apenas para
atleta que não participou, de nenhum evento, do ano em curso, de acordo com as
seguintes normas:
Documentos necessários:
- oficio do município solicitante, endereçada ao
Coordenador de Esportes e Lazer;
- oficio de liberação do atleta pelo município que
o cadastrou;
- Carta de autorização do atleta, com firma
reconhecida, em Cartório, por autenticidade;
- Parecer do Diretor I ou Chefe II, informando se o
atleta participou ou não de algum evento;
Todos os documentos deverão ser protocolados nas
Diretorias ou Inspetorias Regionais de Esporte e Lazer.
Artigo 3º - Nos eventos
abaixo relacionados os Atletas e Dirigente deverão ser cadastrados pelo Gestor
de Cadastro Municipal no Sistema Integrado de Cadastro da CEL:
01. Campeonato Estadual de Futebol;
02. Copa de Atletismo do Estado de São Paulo;
03. Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo;
04. Copa de Futsal do Estado de São Paulo;
05. Copa de Ginástica Artística do Estado de São Paulo;
06. Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São Paulo;
07. Copa de Handebol do Estado de São Paulo;
08. Copa de Natação do Estado de São Paulo
09. Copa de Voleibol do Estado de São Paulo;
10. Ginastrada - Festival de Ginástica e Dança;
11. Jogos Escolares Estado de São Paulo
12. Jogos Regionais;
13. Jogos Regionais dos Idosos;
14. Jogos Regionais dos Idosos - Final Estadual;
15. Jogos Abertos da Juventude;
16. Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni”.
Artigo 4º - O Sistema
Integrado de Cadastro da CEL, devera ser preenchido corretamente, com os dados
pessoais, com documentos como RG e CPF (do próprio atleta) e foto digitalizada,
na configuração de documentos oficiais (RG, CNH, Carteira deTrabalho).
Artigo 5º - O atleta
estrangeiro que não possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá formalizar
seu cadastro com os dados pessoais, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e
foto digitalizada, na configuração de documentos oficiais.
Parágrafo Único: Poderão
ser inscritos nos eventos o seguinte número máximo de atletas estrangeiros por
modalidade e sexo, desde que atendidas às exigências deste artigo:
01. Atletismo 02;
02. Basquetebol 02;
03. Biribol 01;
04. Bocha 01;
05. Boxe 01;
06. Capoeira 01;
07. Ciclismo 01;
08. Damas 01;
09. Futebol 02;
10. Futsal 02;
11. Ginástica Artística 01;
12. Ginástica Rítmica 01;
13. Handebol 02;
14. Judô 02;
15. Karatê 01;
16. KickBoxing 01;
17. Luta Olímpica 01;
18. Malha 01;
19. Natação 02;
20. Taekwondo 01;
21. Tênis 01;
22. Tênis de Mesa 01;
23. Voleibol 02;
24. Volei de Praia 01;
25. Xadrez 01;
Artigo 6º - O Cadastro dos
Atletas e Dirigente serão vinculados às relações nominais, que automaticamente
gerara uma credencial na Fase Final do Desporto Escolar e Final Estadual nos
eventos relacionados no artigo 3º.
Artigo 7º - Bloqueio das
relações nominais, no Sistema Integrado de Cadastro obedecerão as datas
previstas no cronograma do calendário oficial e nos regulamentos dos eventos,
não sendo possível o acesso após o bloqueio (confirmação e relação nominal).
Artigo 8º - A credencial
será o documento obrigatório para a participação na Fase Final do Desporto
Escolar, na Final Estadual dos eventos relacionados no artigo 3º e deverá ser
apresentada ao representante da CEL antes da participação dos Jogos e
Competições.
Parágrafo Primeiro: As
credenciais dos atletas e dirigentes deverão ser retiradas pelo chefe ou
integrante da delegação no Setor de Credenciamento, acompanhada pela quarta via
da relação nominal protocolada na comissão de controle até as 18h do dia que
antecede o inicio dos jogos e competições do evento apresentando os seguintes
documentos originais ou copia autenticada pelo Cartório, por autenticidade:
a) Atleta - Carteira de Identidade (RG) emitida pela Secretaria da
Segurança Pública e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
original. (quando não constar no RG).
b) Atleta do JORI e Fase Final - Carteira de Identidade (RG) emitida
pela Secretaria da Segurança Pública, Cadastro de Pessoa Física (CPF) original.
(quando não constar no RG).
c) Atleta Estrangeiro - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
d) Técnico, Assistente técnico, preparador físico - CREF,exceto Técnico
e Assistente Técnico das modalidades de Futebol e Futsal, nos Jogos Regionais e
Jogos Abertos Horacio Baby Barioni.
e) Médico - CRM - (Conselho Regional de Medicina)
f) Fisioterapeuta - CREFITO. (Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional)
g) Massagista - (RG) Carteira de Identidade emitida pela Secretaria da
Segurança Pública.
Parágrafo Segundo: Componentes das Delegações não citados no paragrafo
acima deverão apresentar o (RG) Carteira de Identidade emitida pela Secretaria
da Segurança Pública origina p ara a retirada da Credencial.
II - CADASTROS PARA OS JOGOS
ESCOLARES - FASE FINAL
Artigo 9º - Para ter acesso
ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para as Diretorias de
Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, o Login e a Senha, para o gerenciamento
do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) das Diretorias de Ensino,
nos cadastros dos Atletas e Professores das Unidades Escolares classificadas
pelo site (www.selj.sp.gov.br).
Parágrafo Primeiro: O
cadastro será obrigatório somente para os atletas e professores das Unidades
Escolares classificadas para Fase Final da Etapa da Rede Estadual.
Parágrafo Segundo: O
professor deverá definir a Relação Nominal dentre os Atletas participantes nas
categorias, modalidades e sexo das fases anteriores e enviar para Diretoria
Regional de Esporte e Lazer de sua região administrativa de acordo com o
cronograma do evento.
Parágrafo Terceiro: As
relações nominais para Fase Final da Etapa da Rede Estadual serão vinculadas ao
cadastro realizado e gerara automaticamente uma credencial.
Parágrafo Quarto: A
credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final da
Etapa da Rede Estadual e deverá ser retirada na comissão de controle pelo Chefe
da Delegação até as 18h no dia que antecede o inicio dos jogos e competições do
evento.
III - CADASTROS PARA O
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL - FASE CAPITAL
Artigo 10 - Para ter acesso
ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para o Diretor Técnico II da
Divisão
de Esportes do Estado de São Paulo o Login e a Senha, para o
gerenciamento do cadastro dos Atletas e Dirigentes das respectivas Entidades da
Capital pelo site (www.selj.sp.gov.br).
Parágrafo Primeiro: O
cadastro será obrigatório somente para os atletas e dirigentes das Entidades da
Capital classificadas para Fase Final Estadual.
Parágrafo Segundo: Os
responsáveis pelas Entidades classificadas deverão definir da Relação Nominal
dentre os participantes nas categorias e sexo das fases anteriores e enviar
para Divisão de Esportes de acordo com o cronograma do evento.
Parágrafo Terceiro: As
relações nominais para Fase Final Estadual serão vinculadas ao cadastro
realizado e gerara automaticamente uma credencial.
Parágrafo Quarto: A
credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final
Estadual e deverá ser
retirada na comissão de controle pelos responsáveis das equipes
classificadas até as 18h no dia que antecede o inicio dos jogos do evento.
IV - CADASTRO DE ARBITROS.
Artigo 11 - Para ter acesso
ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado aos Diretores I e Chefes II
da SELJ o Login e a Senha de gerenciamento para o cadastro do quadro de
Árbitros e Funcionários de cada Unidade.
Parágrafo Primeiro: O
Cadastro será vinculado às convocações, as escalas e classificação nas fases
regionais, dos eventos do calendário oficial da CEL, que automaticamente gerara
uma credencial para a participação na fase final.
Parágrafo Segundo: A
credencial será o documento obrigatório para a participação na fase final do
Desporto Escolar na Final Estadual dos eventos relacionados no artigo 3º, e
deverá ser retirada na comissão de controle pelo Chefe do Comitê Dirigente 18h
no dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento.
Artigo 12 - Eventuais casos
de litígio entre municípios e atletas referentes ao cadastramento, serão
arbitrados pela Coordenadoria de Esporte e Lazer após manifestação das partes
através de oficio encaminhado ao Coordenador de Esporte e Lazer, protocolado na
DREL ou IREL que jurisdiciona sobre o município. O expediente deverá ser
avaliado e mediado pelo responsável da unidade, encaminhando com parecer
conclusivo para avaliação e decisão da CEL. Para tanto, o município deverá
anexar os documentos comprobatórios da inscrição regular do atleta e a anuência
do mesmo em representar o município.
Parágrafo Único - A parte
que não comprovar a exigência acima poderá sofrer as sanções previstas no
Código de Justiça Desportiva.
Artigo 13 - O Gestor de
Cadastro Municipal será único responsável pelo cadastro e gerenciamento dos
municípios e somente através do seu login e senha terá acesso ao Sistema
Integrado de Cadastro como CEL para os seguintes serviços:
a) Cadastramento;
b) Consulta;
c) Impressão;
Artigo 14- Os casos omissos
serão resolvidos pela Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Artigo 15 - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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