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sábado, 28 de novembro de 2015

Fernando Sampaio, Diretor da DREL-Marília assume a Presidência do Tribunal de Justiça Desportiva da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo

Sampaio, terceiro à esquerda
Nesta sexta-feira, 27, o Diretor Regional da Diretoria Regional de Esportes de Marília, teve a honra de assumir a Presidência do Tribunal de Justiça Desportiva da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.

Fernando Sampaio agradeceu a confiança do Secretário Jean Madeira e do Coordenador Alex Lima. Agradeceu também a recepção dos Auditores e funcionários da SELJ.

Será uma gestão de muito trabalho e inovações para um Tribunal mais atuante e de acordo com as necessidades do Desporto.

Compete ao Tribunal de Justiça Desportiva (T.J.D.):

I – processar e julgar, originariamente:

-seus auditores, os de suas Comissões Disciplinares e os procuradores;

-a revisão de suas próprias decisões e as de suas Comissões Disciplinares;

II – julgar, em grau de recurso:

a) as decisões de suas Comissões Disciplinares;

b) os atos e despachos do Presidente do Tribunal

III – declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus auditores e procuradores;

IV – criar Comissões Disciplinares, indicar ao Coordenador os seus auditores e

procuradores, destituí-los e declarar a incompatibilidade;

V – estabelecer súmulas de sua jurisprudência predominante;

VI – requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria submetida à sua

apreciação;

VII – expedir instruções às Comissões Disciplinares;

VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

IX – declarar a vacância do cargo de seus auditores e procuradores;

X – deliberar sobre casos omissos.

Sampaio tem formação em Bacharel em Direito, Direito e Estudos Jurídicos e ainda na área esportiva, desenvolvendo: 

- Consultoria e assessoria jurídica de atletas, clubes, entidades de administração esportiva e patrocinadores do esporte;

- Elaboração de contratos de trabalho para atletas profissionais;  

- Elaboração de contratos de licença de uso de imagem para atletas profissionais;  

- Atuação jurídica em litígios envolvendo contratos de trabalho e/ou licença de uso de imagem de atletas profissionais;  

- Representação e agenciamento de atletas (profissionais ou amadores) no mercado nacional e internacional;

- Desenvolvimento e auxílio em contratos de patrocínio esportivo;  

- Revisão de estatutos sociais de clubes e enquadramento à ótica da legislação nacional. 

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