Sampaio, terceiro à esquerda |
Fernando Sampaio agradeceu a
confiança do Secretário Jean Madeira e do Coordenador Alex Lima. Agradeceu
também a recepção dos Auditores e funcionários da SELJ.
Será uma gestão de muito trabalho
e inovações para um Tribunal mais atuante e de acordo com as necessidades do
Desporto.
Compete ao Tribunal de Justiça Desportiva (T.J.D.):
I – processar e julgar,
originariamente:
-seus auditores, os de suas
Comissões Disciplinares e os procuradores;
-a revisão de suas próprias
decisões e as de suas Comissões Disciplinares;
II – julgar, em grau de recurso:
a) as decisões de suas Comissões
Disciplinares;
b) os atos e despachos do
Presidente do Tribunal
III – declarar os impedimentos e
incompatibilidades de seus auditores e procuradores;
IV – criar Comissões
Disciplinares, indicar ao Coordenador os seus auditores e
procuradores, destituí-los e
declarar a incompatibilidade;
V – estabelecer súmulas de sua
jurisprudência predominante;
VI – requisitar ou solicitar
informações para esclarecimento de matéria submetida à sua
apreciação;
VII – expedir instruções às
Comissões Disciplinares;
VIII – elaborar e aprovar o seu
regimento interno;
IX – declarar a vacância do cargo
de seus auditores e procuradores;
X – deliberar sobre casos
omissos.
Sampaio tem formação em Bacharel
em Direito, Direito e Estudos Jurídicos e ainda na área esportiva,
desenvolvendo:
-
Consultoria e assessoria jurídica de atletas, clubes, entidades de
administração esportiva e patrocinadores do esporte;
- Elaboração
de contratos de trabalho para atletas profissionais;
- Elaboração
de contratos de licença de uso de imagem para atletas profissionais;
- Atuação
jurídica em litígios envolvendo contratos de trabalho e/ou licença de uso de
imagem de atletas profissionais;
-
Representação e agenciamento de atletas (profissionais ou amadores) no mercado
nacional e internacional;
-
Desenvolvimento e auxílio em contratos de patrocínio esportivo;
- Revisão de
estatutos sociais de clubes e enquadramento à ótica da legislação nacional.
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